Perdas em safras
O clima ou a queda no preço dos produtos afetou sua capacidade de pagamento.
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MP 1.376/2026 • Dívidas rurais
A MP 1.376/2026 prevê linhas para composição de determinadas dívidas rurais. A CNF analisa seus contratos, as perdas comprovadas e as alternativas jurídicas possíveis para o seu caso.
01 / Seu contexto
Cada história exige uma análise própria. Comece pelo ponto que mais se aproxima da sua situação.
O clima ou a queda no preço dos produtos afetou sua capacidade de pagamento.
Conversar sobre issoHá parcelas vencidas, renegociação anterior ou dúvidas sobre a cobrança.
Conversar sobre issoVocê não sabe se seu financiamento ou sua CPR pode ser analisado conforme a medida.
Conversar sobre issoA identificação de uma situação não significa enquadramento automático na MP.
02 / Entenda a medida
A medida autoriza linhas para composição, liquidação ou amortização de determinadas dívidas de crédito rural. Ela não elimina automaticamente a dívida nem assegura a contratação de uma nova operação.
Conversar sobre meu casoCritérios gerais previstos no texto
A MP está em tramitação. Sua redação, vigência e regulamentação podem mudar; a aplicação depende da situação concreta.
03 / Nossa atuação
Examinamos o crédito rural, os demonstrativos, pagamentos e renegociações anteriores.
Analisamos as safras afetadas e os documentos relevantes para verificar os requisitos.
Orientamos sobre tratativas com a instituição financeira e avaliamos medidas cabíveis para o caso.
04 / Atendimento
Um primeiro contato simples, seguido de atenção aos detalhes do seu caso.
Informe brevemente o tipo de dívida e a dificuldade enfrentada.
Nossa equipe examina as informações e os documentos relevantes.
Apresentamos os caminhos que podem ser avaliados para o seu caso.
05 / Quem somos
Atua em Direito Bancário Rural, com experiência na análise e negociação de contratos de crédito ligados à atividade agropecuária.
Advogada com atuação voltada às demandas do agronegócio e às questões jurídicas da atividade rural.
Atua na defesa dos interesses do produtor rural, avaliando as alternativas jurídicas adequadas a cada situação.
06 / Perguntas frequentes
As respostas são gerais. A aplicação da medida depende dos documentos e da operação.
A medida contempla produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em situações específicas. O enquadramento depende das características da operação, das perdas, das datas e dos documentos.
Sim. A regra geral prevê perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de ao menos 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo de profissional habilitado. Há regras específicas para outras hipóteses.
Pode ser analisada. A possibilidade prevista na MP depende, entre outros fatores, do tipo de operação, das datas e da situação da dívida.
Não. A medida trata de determinadas Cédulas de Produto Rural, sujeitas a requisitos próprios que devem ser verificados no caso concreto.
Não. A MP autoriza linhas de crédito em condições específicas, mas não garante contratação. A análise pela instituição financeira e a regulamentação aplicável também importam.
Sim. Você pode buscar orientação antes do vencimento. A situação da operação será examinada individualmente, sem pressupor enquadramento na medida.
O texto original da MP prevê, para determinadas linhas, até 120 dias após a publicação da medida. Prazos e condições podem variar conforme a linha, a tramitação e a regulamentação; confirme a regra vigente antes de tomar uma decisão.
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